Declaração da Falana & Falana: Alex Saab dá entrada em recurso em Tribunal dos EUA

WASHINGTON, July 08, 2021 (GLOBE NEWSWIRE) — Hoje, a equipe jurídica da Baker Hostetler, representando o Sr. Alex Saab, deu entrada no Resumo Inicial no Tribunal de Recurso dos Estados Unidos no Décimo Primeiro Circuito, contestando uma decisão do Juiz Distrital dos EUA em Miami, recusando-se a considerar o status do Sr. Saab como diplomata imune a processos nos EUA, a menos que e até que ele esteja fisicamente presente nos Estados Unidos.

O Sr. Saab foi detido ilegalmente, a pedido das autoridades policiais dos EUA, em Cabo Verde, onde a sua aeronave parou para reabastecer. Ele estava viajando da Venezuela para o Irã em uma missão diplomática, buscando ajuda humanitária em meio à pandemia da COVID-19. É uma norma de direito internacional bem estabelecida que dita que o diplomata que viaja do seu país de origem para um posto no estrangeiro, seja como enviado especial, como no caso do Sr. Saab, ou como parte de uma missão permanente, têm direito à imunidade diplomática à prisão ou detenção. Consequentemente, por instrução do seu próprio governo, ele se opôs vigorosamente à sua extradição para os Estados Unidos.

O Sr. Saab, acusado nos EUA de supostas irregularidades na Venezuela e países vizinhos, procurou levantar esse ponto com o juiz do distrito de Miami, que se recusou a considerar sua imunidade até ele concordar em comparecer pessoalmente perante o juiz nos Estados Unidos. O juiz fundamentou sua decisão na doutrina de “fugitive disentitlement” (privação de direitos de fugitivo), uma regra criada por um juiz que estabelece que as pessoas que fogem da autoridade do tribunal não podem levantar argumentos legais até estarem fisicamente presentes no tribunal.

No entanto, essa doutrina não se aplica ao caso do Sr. Saab porque ele nunca fugiu das autoridades policiais dos Estados Unidos ou dos EUA e se opôs à sua extradição para os Estados Unidos por ser um diplomata em missão com direito à imunidade. Consequentemente, o Sr. Saab recorreu da decisão do Juiz Distrital no Tribunal de Recurso dos EUA no Décimo Primeiro Circuito. Em seu Resumo Inicial, o Sr. Saab deixou claro que não é um fugitivo dos Estados Unidos e que, como Enviado Especial da Venezuela ao Irã, é um Chefe de Missão diplomático sob a Convenção de Viena de 1961 de Relações Diplomáticas e sob a Lei de Relações Diplomáticas dos Estados Unidos, que implementa as obrigações do tratado dos EUA sob essa Convenção. Na verdade, o Décimo Primeiro Circuito concluiu que um Enviado Especial, tal como o Sr. Saab, tinha direito à imunidade no caso de 1984, Abdulaziz v. Meto. Dade County, 741 F.2d 1328 (11th Cir. 1984). Este caso constitui uma súmula vinculante tanto para o Juiz Distrital quanto para o Tribunal de Recurso.

Consequentemente, o Sr. Saab solicitou ao Tribunal de Recurso que rejeitasse o pedido da Doutrina de Fugitive Disentitlement do Tribunal Distrital e determinasse que ele tem direito à imunidade de prisão, detenção e extradição para os Estados Unidos, indeferindo o processo contra ele.

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José Manuel Pinto Monteiro
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Falana & Falana Chambers

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